Assédio Moral
Saiba reconhecer, prevenir e denunciar situações de assédio no ambiente de trabalho.
Assédio Moral, o que é?
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considera-se assédio moral o processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador.
Essas condutas podem ocorrer por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
É a repetição de gestos, palavras, comportamentos ou qualquer outro tipo de comunicação com o objetivo de humilhar ou constranger pessoas no ambiente de trabalho, independentemente do cargo ou da função exercida.
A caracterização do assédio moral depende da frequência e da intencionalidade na conduta do agressor e, ainda, do fato de normalmente ocorrer no local de trabalho, podendo ser verificado também em outros ambientes, desde que relacionados com as atividades profissionais.
Assédio Moral no serviço público
No serviço público, o assédio moral é caracterizado pelo agente público que ultrapassa os limites de suas funções de maneira repetitiva, com o objetivo de afetar a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público da mesma instituição.
Os resultados são significativos para o órgão público e para a sociedade, impactando não só a vida e a produtividade da vítima, mas também o ambiente de trabalho e a qualidade dos produtos e serviços entregues à população.
Reconheça condutas abusivas
Estas condutas abusivas podem ocorrer de maneira direta, como acusações, insultos, gritos e humilhações públicas, e/ou indireta, como propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.
Essas práticas podem desestabilizar a vítima das mais variadas formas, afetando os campos profissional, emocional, físico e social.
Condutas abusivas repetitivas e prolongadas são inadmissíveis e devem ser combatidas.
Resolução nº 351/2020, Artigo 2º, inciso I.
Denuncie
Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio moral, procure orientação e utilize o canal oficial de denúncia.
Canal de denúncia
assedio.sindicancia@maua.sp.gov.brO combate ao assédio moral depende da informação, da conscientização e da denúncia de situações abusivas.
Fique atento
O assédio pode acontecer de forma:
- Direta
- Indireta
- Individual
- Coletiva
- Presencial ou por meios digitais
Materiais de orientação
Consulte as cartilhas para saber mais sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação.
Informação é uma ferramenta de prevenção.
Conheça, identifique e denuncie situações de assédio.