Controladoria realiza capacitação sobre ODS 18 com representante da ONU
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Nós somos o que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.
A Prefeitura Municipal de Mauá informa a todos os servidores públicos municipais que a Declaração de Bens e Valores referente ao exercício de 2026 deverá ser realizada exclusivamente de forma online, por meio do sistema disponibilizado em "Serviços" - "Declaração de Bens e Valores".
O período para envio da declaração será de 01 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026.
A obrigatoriedade está estabelecida no Decreto nº 8.700, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a apresentação da declaração de bens e valores por todos os agentes públicos municipais, como condição para posse, exercício e permanência em cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta e Indireta do Município.
O não cumprimento do prazo estabelecido poderá ensejar as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Em caso de dúvidas, os servidores poderão registrar um protocolo em "Serviços" - "Fale conosco".
A Prefeitura reforça seu compromisso com a transparência, a integridade e a boa governança pública, contando com a colaboração de todos.
AUXÍLIO CRECHE - ENTREGA DIGITAL DA DOCUMENTAÇÃO
A Secretaria de Administração informa que, a partir de 01/06/2026, estará disponível no Portal do Servidor o novo módulo para envio digital da documentação referente ao benefício de Auxílio Creche.
Com a nova funcionalidade, poderão ser encaminhados de forma online:
1ª documentação para o cadastro do benefício;
Nota Fiscal e Declaração de Frequência para o recebimento mensal.
A medida tem como objetivo proporcionar mais praticidade, agilidade e comodidade aos servidores, eliminando a necessidade de entrega presencial da documentação.
Além disso, o período para envio será ampliado, permitindo que a documentação seja encaminhada inclusive fora do horário de expediente, bem como aos finais de semana e feriados, proporcionando maior flexibilidade e comodidade aos servidores para realização das solicitações dentro do período estabelecido.
O prazo para entrega da documentação permanece até o dia 10 de cada mês.
Inicialmente, o sistema funcionará em formato híbrido, com acompanhamento contínuo para garantir a estabilidade do serviço e a melhor experiência aos usuários.
O acesso deverá ser realizado diretamente pelo Portal do Servidor, lembrando que o prazo para a entrega da documentação não foi alterado, ou seja, a documentação deve ser entregue até o dia 10 de cada mês.
Em caso de dúvidas, o Núcleo de Benefícios e Convênios permanece à disposição para esclarecimentos.