Comunicados importantes
- Declaração de Bens e Valores 2025
Tendo em vista o previsto no art. 3º, II do Decreto nº 8.700, de 4 de maio de 2020, informamos que no dia 01 de junho de 2025, inicia-se a entrega da Declaração de Bens pelos servidores. Ainda, de acordo com o mesmo preceito, os servidores tem um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentarem a Declaração diretamente no Portal do Servidor.

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Nós somos o que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.
Aristóteles